TRF1 - 1001405-79.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2025 08:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/08/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 10:25
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/08/2025 09:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 08:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ELAIDE VIEIRA DOS SANTOS SOUZA em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 01:35
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
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19/07/2025 22:32
Juntada de Informações prestadas
-
19/07/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:53
Decorrido prazo de ELAIDE VIEIRA DOS SANTOS SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ELAIDE VIEIRA DOS SANTOS SOUZA em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:11
Decorrido prazo de ELAIDE VIEIRA DOS SANTOS SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001405-79.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELAIDE VIEIRA DOS SANTOS SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAN SOUZA DE MENEZES - BA46555 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Guanambi, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/06/2025 13:16
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 01:12
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001405-79.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELAIDE VIEIRA DOS SANTOS SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAN SOUZA DE MENEZES - BA46555 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 17/10/2024 DIP: 01/06/2025 DCB: A parte autora deverá submeter-se aos procedimentos relativos ao programa de reabilitação profissional prescrito pelo INSS Retroativos: R$ 11.964,40 Data base: 06/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
25/06/2025 15:21
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 15:21
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 15:21
Homologada a Transação
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24/06/2025 21:59
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 09:50
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001405-79.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELAIDE VIEIRA DOS SANTOS SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAN SOUZA DE MENEZES - BA46555 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ELAIDE VIEIRA DOS SANTOS SOUZA WILLIAN SOUZA DE MENEZES - (OAB: BA46555) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GUANAMBI, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA -
18/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:40
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2025 17:38
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:11
Juntada de laudo pericial
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29/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ELAIDE VIEIRA DOS SANTOS SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:34
Perícia agendada
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11/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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17/02/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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17/02/2025 16:32
Juntada de Informação de Prevenção
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13/02/2025 14:12
Recebido pelo Distribuidor
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13/02/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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