TRF1 - 1002716-69.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 09:17
Juntada de manifestação
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27/06/2025 00:50
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002716-69.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA CLARA DE JESUS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAGNO AUGUSTO CESARIO SANTANA - BA72628 e EMILY ESTRELA CARVALHO SANTANA - BA78558 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 09:14
Expedição de Documento RPV.
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30/05/2025 12:16
Juntada de manifestação
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29/05/2025 10:39
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 17:28
Juntada de manifestação
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24/05/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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01/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 14:18
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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29/03/2025 00:55
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 17:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:40
Juntada de inss - demanda concluída
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08/02/2025 09:43
Juntada de manifestação
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07/02/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:30
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 11:30
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 11:30
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 11:30
Julgado procedente em parte o pedido
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07/02/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLARA DE JESUS SANTOS - CPF: *54.***.*81-59 (AUTOR)
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03/02/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 19:48
Juntada de parecer
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03/12/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2024 23:59.
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02/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
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28/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
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08/09/2024 09:50
Juntada de laudo de perícia médica
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27/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ANA CLARA DE JESUS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:32
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2024 17:47
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/06/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:59
Juntada de impugnação
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03/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:08
Juntada de contestação
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04/03/2024 09:52
Recebidos os autos
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04/03/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 23:12
Juntada de laudo de perícia social
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30/01/2024 09:42
Juntada de Certidão
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30/01/2024 08:10
Juntada de Certidão
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30/01/2024 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 08:05
Perícia agendada
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23/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
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23/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/01/2024 13:05
Juntada de Informação de Prevenção
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19/01/2024 22:17
Recebido pelo Distribuidor
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19/01/2024 22:17
Juntada de Certidão
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19/01/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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