TRF1 - 1003922-85.2024.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 00:39
Decorrido prazo de JAILTON PEREIRA DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:02
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:15
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/07/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:56
Decorrido prazo de JAILTON PEREIRA DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:47
Decorrido prazo de JAILTON PEREIRA DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:52
Decorrido prazo de JAILTON PEREIRA DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:17
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:54
Juntada de cumprimento de sentença
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26/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003922-85.2024.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JAILTON PEREIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO - GO29292, FLAVIA FERNANDA FRAGA RUBIO - GO29903, JORDANNA ALBUQUERQUE MOTA - GO37386, LORRANY CAROLINE SILVA REIS - GO45808, THIAGO SILVA LEMES - GO55221 e PATRICIA MACHADO SIMAO - GO57208 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 16:25
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003922-85.2024.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JAILTON PEREIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO - GO29292, FLAVIA FERNANDA FRAGA RUBIO - GO29903, JORDANNA ALBUQUERQUE MOTA - GO37386, LORRANY CAROLINE SILVA REIS - GO45808, THIAGO SILVA LEMES - GO55221 e PATRICIA MACHADO SIMAO - GO57208 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JAILTON PEREIRA DE SOUZA PATRICIA MACHADO SIMAO - (OAB: GO57208) THIAGO SILVA LEMES - (OAB: GO55221) LORRANY CAROLINE SILVA REIS - (OAB: GO45808) JORDANNA ALBUQUERQUE MOTA - (OAB: GO37386) FLAVIA FERNANDA FRAGA RUBIO - (OAB: GO29903) VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO - (OAB: GO29292) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
URUAÇU, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO -
24/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 21:59
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 21:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 21:59
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 21:59
Homologada a Transação
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23/06/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:01
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/06/2025 08:35
Decorrido prazo de JAILTON PEREIRA DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:00
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 11:20
Juntada de manifestação
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23/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JAILTON PEREIRA DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:57
Perícia agendada
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25/02/2025 21:25
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 21:24
Juntada de Certidão
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25/02/2025 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:05
Juntada de emenda à inicial
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06/12/2024 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 20:23
Conclusos para decisão
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05/12/2024 17:31
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 17:29
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 17:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/12/2024 17:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/12/2024 17:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/12/2024 17:29
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
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05/12/2024 16:49
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2024 14:50
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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