TRF1 - 1002078-54.2020.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002078-54.2020.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PAULO AQUINO DA SILVA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO ELIAS AMARILLA COSTA - DF30919 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA DORCILIA LIRA MOREIRA - DF37072 FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/02/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 15:18
Juntada de documento comprobatório
-
31/01/2023 14:32
Juntada de contrarrazões
-
31/01/2023 02:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 12:45
Juntada de apelação
-
07/11/2022 16:10
Juntada de manifestação
-
04/11/2022 22:09
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 22:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 22:09
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2022 13:48
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 13:35
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2021 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 01:11
Juntada de laudo pericial
-
07/04/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
15/11/2020 15:06
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
-
15/11/2020 15:06
Juntada de Informação de Prevenção.
-
12/11/2020 14:05
Recebido pelo Distribuidor
-
12/11/2020 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005804-03.2025.4.01.4005
Kelvi Soares da Silva
( Inss) Gerente Executivo - Piaui
Advogado: Danillo Sousa Gama
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2025 10:51
Processo nº 1005804-03.2025.4.01.4005
Kelvi Soares da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danillo Sousa Gama
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2025 15:47
Processo nº 1035865-02.2024.4.01.3900
Guilherme Rodrigo Guimaraes
Universidade Federal do para
Advogado: Ivanunes Afonso da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/08/2024 15:50
Processo nº 1035865-02.2024.4.01.3900
Guilherme Rodrigo Guimaraes
Universidade Federal do para
Advogado: Mariana Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2024 11:52
Processo nº 1025526-13.2025.4.01.3200
Marcilene Felix de Vasconcelos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Simone Henriques Parreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2025 19:25