TRF1 - 1026433-83.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 22:24
Arquivado Definitivamente
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31/08/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:16
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/08/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:50
Decorrido prazo de ADRIANE MARIA DO ESPIRITO SANTO em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 22:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 22:02
Juntada de documento sirea
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28/07/2025 21:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 21:45
Juntada de documento sirea
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11/07/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:06
Juntada de manifestação
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27/06/2025 01:13
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1026433-83.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADRIANE MARIA DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO GARCIA PEREIRA DA SILVA - MT16806/A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2194026983 Destinatários: ADRIANE MARIA DO ESPIRITO SANTO EDUARDO GARCIA PEREIRA DA SILVA - (OAB: MT16806/A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2194026983).
CUIABÁ, 25 de junho de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
25/06/2025 15:40
Juntada de documento sirea
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25/06/2025 15:39
Juntada de documento sirea
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25/06/2025 15:39
Juntada de documento sirea
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25/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:39
Juntada de documento sirea
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25/06/2025 15:39
Juntada de documento sirea
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25/06/2025 15:39
Juntada de documento sirea
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24/06/2025 02:32
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 10:06
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1026433-83.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANE MARIA DO ESPIRITO SANTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2187261991, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 17/08/2024 DIP: 01/05/2025 O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 13.600,75 (treze mil, seiscentos reais e setenta e cinco centavos), que corresponde a 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
16/06/2025 18:59
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 18:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 18:59
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 18:59
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 18:59
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANE MARIA DO ESPIRITO SANTO - CPF: *52.***.*44-72 (AUTOR)
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16/06/2025 18:59
Homologada a Transação
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03/06/2025 22:13
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 17:27
Juntada de manifestação
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29/05/2025 08:09
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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29/05/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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19/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 01:15
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 20:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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14/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
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13/04/2025 16:44
Juntada de laudo pericial
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09/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:16
Juntada de manifestação
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18/02/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:14
Perícia agendada
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17/02/2025 19:13
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/02/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:02
Juntada de manifestação
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17/01/2025 11:28
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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02/12/2024 10:11
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2024 06:29
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 06:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 06:29
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 06:28
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 06:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 06:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/11/2024 10:56
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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