TRF1 - 1054904-08.2021.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:26
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:26
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 00:33
Decorrido prazo de EDINALDO REIS MIRANDA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:51
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1054904-08.2021.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDINALDO REIS MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO CARNEIRO FONTELES - MA7659 e HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES - MA7675 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 09:15
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 09:11
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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15/05/2025 08:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/05/2025 16:39
Juntada de manifestação
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23/04/2025 08:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:53
Decorrido prazo de EDINALDO REIS MIRANDA em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:43
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 14:00, 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
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20/02/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:32
Juntada de Ata de audiência
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13/02/2025 13:35
Juntada de documentos diversos
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11/02/2025 16:18
Juntada de documentos diversos
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09/01/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
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09/01/2025 08:42
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 14:00, JUIZ SUBSTITUTO 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA .
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27/04/2022 20:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 17:48
Juntada de contestação
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22/04/2022 10:05
Juntada de documentos diversos
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23/03/2022 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 13:10
Conclusos para despacho
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09/03/2022 09:08
Juntada de manifestação
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16/02/2022 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 15:46
Juntada de Certidão
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16/02/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 15:38
Conclusos para despacho
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03/12/2021 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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03/12/2021 15:14
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2021 10:18
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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