TRF1 - 1067653-88.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 12:17
Juntada de Informações prestadas
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06/08/2025 15:30
Juntada de manifestação
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29/07/2025 11:23
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2025 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2025 12:39
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a LINA MARIA DOS ANJOS CARVALHO SANTOS - CPF: *57.***.*61-87 (AUTOR)
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24/07/2025 12:39
Homologada a Transação
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23/07/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 19:52
Juntada de manifestação
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18/07/2025 19:49
Juntada de manifestação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1067653-88.2024.4.01.3300 AUTOR: LINA MARIA DOS ANJOS CARVALHO SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017: Deixo para fazer conclusão dos presentes autos para apreciação do pedido de tutela antecipada/liminar em momento oportuno, ulterior à instrução do feito, considerando que o pedido liminar não se refere às hipóteses inseridas Na referida Portaria. encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE AUTORA para: no prazo de QUINZE DIAS, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL/EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: ( X ) apresentar: ( X ) PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO INCAPAZ, DEVIDAMENTE REPRESENTADO PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL e por esse último subscrita; ( X ) termo de curatela especial assinado por familiar, esclarecendo o grau de parentesco com a parte autora, CARREANDO RG/CPF/COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO SENDO O CURADOR REPRESENTANTE DA PARTE AUTORA.
PARA A FASE DE EXECUÇÃO, deverá o polo ativo JUNTAR O termo DE CURATELA PROVISÓRIA/DEFINITIVA válido e expedido pela justiça estadual; (x) NOVA INCIDENTal anuindo ao acordo formulada pelo representante da autora. ( X ) CUMPRIDO, SERÃO OS AUTOS CONCLUSOS PARA ( X ) SENTENÇA EM ( X ) SECRETARIA.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR (assinado digitalmente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
25/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 15:33
Cancelada a conclusão
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12/06/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 15:43
Cancelada a conclusão
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12/06/2025 15:31
Juntada de manifestação
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06/06/2025 20:06
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
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19/03/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:12
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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28/11/2024 13:35
Juntada de manifestação
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21/11/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:40
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 11:54
Juntada de manifestação
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11/11/2024 13:19
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/11/2024 11:48
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/11/2024 14:17
Juntada de Informação de Prevenção
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31/10/2024 17:38
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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