TRF1 - 1041991-41.2023.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1041991-41.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: REQUERENTE: RODRIGO MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) REQUERENTE: ANA FLAVIA ALVES SOUZA - GO35237 POLO PASSIVO: REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA 1.
Ação com pedido de indenização por danos morais e materiais c/c pleito de tutela de urgência. 2.
Intimado para promover o andamento processual, a parte autora permaneceu inerte (ID n. 2181245972). 3.
Nesse contexto, ante a constatação da superveniente carência de interesse processual, declaro este processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015.
Por se tratar de sentença extintiva, e considerando que a parte autora deu causa à extinção do feito, sem resolução do mérito, cabível condená-la em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Ciência às partes.
Goiânia, 16 de junho de 2025.
Fernando Cleber de Araújo Gomes Juiz Federal -
03/08/2023 13:04
Conclusos para decisão
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03/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:02
Desentranhado o documento
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03/08/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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03/08/2023 12:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/08/2023 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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