TRF1 - 1040247-58.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1040247-58.2025.4.01.3300 AUTOR: ELIENE DE JESUS OLIVEIRA PIRAJA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017: Deixo para fazer conclusão dos presentes autos para apreciação do pedido de tutela antecipada/liminar em momento oportuno, ulterior à instrução do feito, considerando que o pedido liminar não se refere às hipóteses inseridas Na referida Portaria. encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE AUTORA para: no prazo de QUINZE DIAS, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL/EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: ( x ) apresentar: ( x ) DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INSS CONTENDO O MOTIVO DO INDEFerIMENTO DO BENEFÍCIO REQUERIDO; ( x ) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO/regularização/atualização (dois anos de validade) NO CADÚNICO; ( x ) RELATÓRIO e exame MÉDICO ATUALIZADo ( X ) CUMPRIDO, SERÁ AGENDADA PERÍCIA ( X ) MÉDICA ( ) SOCIAL.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR (assinado digitalmente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
12/06/2025 15:04
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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