TRF1 - 1010632-75.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:22
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 08:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 08:45
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ILMA DIAS DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:50
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010632-75.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ILMA DIAS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA - AP633 e JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR - AP5849 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 09:18
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 01:34
Juntada de resposta
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06/05/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:44
Juntada de resposta
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22/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 10:21
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:32
Decorrido prazo de ILMA DIAS DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:30
Juntada de cumprimento de sentença
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28/03/2025 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a ILMA DIAS DA SILVA - CPF: *11.***.*75-34 (ASSISTENTE)
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28/03/2025 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 16:12
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 21:10
Juntada de réplica
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28/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2025 23:59.
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02/12/2024 10:30
Juntada de Ofício
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06/11/2024 15:06
Juntada de contestação
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29/10/2024 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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10/10/2024 18:11
Juntada de laudo de perícia social
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24/09/2024 12:48
Juntada de Ofício
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07/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ILMA DIAS DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 20:56
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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28/08/2024 23:02
Juntada de laudo pericial
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20/08/2024 10:17
Decorrido prazo de ILMA DIAS DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:35
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/08/2024 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 14:35
Conclusos para decisão
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18/06/2024 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
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17/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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17/06/2024 15:24
Juntada de Informação de Prevenção
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08/06/2024 09:23
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2024 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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