TRF1 - 1020228-74.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:01
Juntada de manifestação
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29/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de CLAUDIO SILVA DE LUCENA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 21:03
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 11:55
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 Processo n.º:1020228-74.2024.4.01.3200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente:AUTOR: CLAUDIO SILVA DE LUCENA Requerido:REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SOCILAR CREDITO IMOBILIARIO SA EM LIQUIDACAO DESPACHO Trata-se de ação proposta contra a Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando a baixa da hipoteca relacionada ao contrato de financiamento habitacional de nº *01.***.*21-46, em razão do adimplemento integral das parcelas.
Vieram-me conclusos para julgamento.
No entanto, observa-se a necessidade de retificação do valor da causa, uma vez que, no caso dos autos, em que se pretende a baixa de hipoteca, o valor da causa corresponde ao valor do bem imóvel no momento do ajuizamento da ação.
Nesse sentido, o entendimento do E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme se vê em julgado assim ementado: PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM.
BAIXA DA HIPOTECA.
VALOR DA CAUSA CORRESPONDENTE AO VALOR DO GRAVAME.
SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL COMUM. 1.
A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis é absoluta e fixada, em regra, pelo valor da causa, para as demandas cujos valores não ultrapassem a 60 (sessenta) salários mínimos, consoante disposto no art. 3º, caput, da Lei n. 10.259/2001. 2.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nas ações que visam à baixa de hipoteca, o valor da causa deve corresponder ao valor do imóvel, que, no caso, é superior a sessenta salários mínimos. 3.
Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o suscitado. (CC 1020508-81.2020.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - TERCEIRA SEÇÃO, PJe 03/12/2021 PAG.) Diante do exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar o valor atualizado do imóvel sobre o qual recai a presente contenda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, retornem-me conclusos.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
11/06/2025 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/10/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 09:10
Juntada de réplica
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30/07/2024 14:57
Juntada de contestação
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29/07/2024 15:49
Juntada de contestação
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09/07/2024 14:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/07/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 14:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/07/2024 14:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/07/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 18:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/06/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 18:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/06/2024 18:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/06/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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24/06/2024 12:24
Juntada de Informação de Prevenção
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24/06/2024 11:14
Recebido pelo Distribuidor
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24/06/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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