TRF1 - 1008440-96.2021.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:09
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/08/2025 17:08
Juntada de procuração/habilitação
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13/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
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13/08/2025 17:06
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/08/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE MELO em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE MELO em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:27
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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26/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008440-96.2021.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA SILVA DE CARVALHO - PA16559-B e FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR - PA015752 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 10:34
Expedição de Documento RPV.
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27/03/2025 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/03/2025 05:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE MELO em 28/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 20:25
Conclusos para decisão
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14/10/2024 18:00
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
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04/10/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE MELO em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE MELO em 05/03/2024 23:59.
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30/01/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE MELO em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/09/2023 23:59.
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12/09/2023 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2023 10:39
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 19:58
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE MELO em 19/05/2023 23:59.
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17/04/2023 11:42
Juntada de procuração/habilitação
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14/04/2023 19:02
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2023 19:53
Juntada de Certidão
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28/03/2023 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 14:15
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2023 10:28
Juntada de documento comprobatório
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09/12/2022 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE MELO em 06/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 14:09
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2022 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2022 16:11
Juntada de Certidão
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05/11/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2022 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE MELO - CPF: *11.***.*19-87 (AUTOR)
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05/11/2022 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2022 16:11
Julgado procedente o pedido
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25/05/2022 16:17
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 11:39
Juntada de documento comprobatório
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24/05/2022 17:28
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2022 20:55
Juntada de Certidão
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10/05/2022 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 20:55
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 23:39
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2022 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/04/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 23:06
Juntada de Certidão
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09/04/2022 00:51
Juntada de laudo pericial
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24/03/2022 14:20
Perícia agendada
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03/02/2022 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE MELO em 31/01/2022 23:59.
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22/01/2022 00:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2022 00:01
Perícia designada
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21/01/2022 23:56
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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09/09/2021 13:10
Juntada de Informação de Prevenção
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08/09/2021 11:13
Recebido pelo Distribuidor
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08/09/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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