TRF1 - 1009242-18.2025.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:40
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
19/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:57
Decorrido prazo de SALUSTIANO DOS SANTOS NEPONUCENO em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:03
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
01/07/2025 16:39
Expedição de Documento RPV.
-
27/06/2025 00:49
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO : 1009242-18.2025.4.01.3300 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR :SALUSTIANO DOS SANTOS NEPONUCENO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição incidental a parte ré ofertou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora conforme petição registrada nos autos.
Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença com trânsito em julgado nesta data.
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais - CEAB-DJ, para implantar o benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, cumprida a obrigação de fazer, expeça-se RPV, dando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Migrada a RPV e intimada a parte autora do depósito realizado, cumprida a obrigação de pagar e fazer, dê-se baixa e arquive-se.
Publique.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz(íza) Federal -
25/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:22
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2025 09:22
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 09:22
Homologada a Transação
-
29/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 17:18
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
28/04/2025 15:06
Juntada de contestação
-
07/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 11:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/02/2025 11:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/02/2025 11:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/02/2025 11:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/02/2025 11:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
14/02/2025 15:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/02/2025 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006597-48.2025.4.01.4002
Apolinario Jose da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Simone Henriques Parreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 14:24
Processo nº 1000971-93.2025.4.01.3308
Bumbena Silva Fonseca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela Vasconcelos Lisboa Cabral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 09:39
Processo nº 1008852-13.2024.4.01.4002
Manoel Ferreira dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2024 10:32
Processo nº 1059934-12.2025.4.01.3400
Mara Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Diego Moraes Braga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 16:57
Processo nº 1057781-06.2025.4.01.3400
Dragina Gonzales Garbin
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eraldo Lacerda Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 16:18