TRF1 - 1074005-62.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:21
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/08/2025 11:36
Juntada de Informações prestadas
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30/07/2025 14:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ELBER COSTA NUNES em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 07:05
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/07/2025 16:13
Expedição de Documento RPV.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO : 1074005-62.2024.4.01.3300 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR :ELBER COSTA NUNES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição incidental a parte ré ofertou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora conforme petição registrada nos autos.
Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença com trânsito em julgado nesta data.
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais - CEAB-DJ, para implantar o benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, cumprida a obrigação de fazer, expeça-se RPV, dando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Migrada a RPV e intimada a parte autora do depósito realizado, cumprida a obrigação de pagar e fazer, dê-se baixa e arquive-se.
Publique.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz(íza) Federal -
25/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:23
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2025 09:23
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 09:23
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:23
Homologada a Transação
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29/05/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 08:17
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/05/2025 22:51
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
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04/02/2025 23:07
Juntada de laudo de perícia médica
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23/01/2025 01:45
Decorrido prazo de ELBER COSTA NUNES em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:24
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2024 13:22
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/12/2024 20:32
Juntada de Certidão
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04/12/2024 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 20:04
Juntada de Certidão
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04/12/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 17:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 17:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 17:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 17:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 17:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/11/2024 18:56
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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