TRF1 - 1002708-76.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:40
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/08/2025 09:56
Juntada de Certidão
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15/08/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:07
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2025 00:17
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/07/2025 09:45
Expedição de Documento RPV.
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12/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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28/06/2025 18:49
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 01:33
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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22/06/2025 12:41
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO B PROCESSO: 1002708-76.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE MIRANDA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade à segurada especial.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) Com a intimação após a disponibilização, arquivem-se; f) Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
18/06/2025 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 14:58
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANE MIRANDA DA SILVA - CPF: *29.***.*46-65 (AUTOR)
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18/06/2025 14:58
Homologada a Transação
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03/06/2025 16:00
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 00:29
Decorrido prazo de TATIANE MIRANDA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:19
Juntada de contestação
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13/03/2025 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:50
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 01:50
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 01:50
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 01:50
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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07/03/2025 15:46
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2025 14:22
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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