TRF1 - 1001340-33.2025.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:30
Juntada de manifestação
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04/09/2025 01:09
Publicado Intimação polo ativo em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/09/2025 16:40
Expedição de Documento RPV.
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21/08/2025 12:16
Juntada de manifestação
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21/08/2025 00:32
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 08:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 13:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:19
Juntada de cumprimento de sentença
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04/08/2025 10:40
Juntada de manifestação
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04/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 01:25
Publicado Sentença Tipo B em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:38
Juntada de manifestação
-
30/07/2025 10:27
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2025 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2025 10:27
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 10:27
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 10:27
Homologada a Transação
-
29/07/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 00:50
Publicado Intimação polo ativo em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 06:36
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:56
Juntada de contestação
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17/07/2025 11:49
Juntada de manifestação
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11/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 18:23
Juntada de manifestação
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25/06/2025 01:54
Publicado Ato ordinatório em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA FEDERAL DA SSJ ITAITUBA/PA PROCESSO N°: 1001340-33.2025.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: DELIANE DOS SANTOS SOUSA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 6/2023) De ordem da MM.
Juíza Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da Vara Federal de Itaituba, nos termos Portaria n. 06/2023, desta Subseção Judiciária, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: (x)Comprovante de residência atualizado, há no máximo 6 (seis) meses da data de entrada do processo, que deverá estar em nome da parte autora ou em nome de seus genitores ou cônjuge (nestes casos, deverá trazer aos autos comprovação do vínculo informado).
No caso de documento firmado por parente próximo/terceiro, deve haver declaração de que reside com o demandante, ou de que este reside em imóvel de sua propriedade, devendo o aludido documento possuir firma reconhecida ou documento de identificação para conferência.
Em locais em que, notoriamente, não existam cadastros públicos para comprovação do endereço – faturas de concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água, energia etc – a parte deve fazer esta declaração, indicando a impossibilidade de juntada do comprovante.
Deverá ainda esclarecer o endereço, caso resida em local distante do perímetro urbano, de difícil acesso ou em comunidade ribeirinha, informando pontos de referência, quilômetros de distância, quais meios de transportes são necessários para chegar à residência e telefone de contato.
Observando que é considerado crime, com pena de reclusão e multa, omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299, do Código Penal).
Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem o devido cumprimento da(s) diligência(s) assinalada(s) com um X, façam os autos conclusos.
Itaituba(PA), data da assinatura eletrônica.
Servidor(a) -
23/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA
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04/06/2025 14:31
Juntada de Informação de Prevenção
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03/06/2025 16:11
Recebido pelo Distribuidor
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03/06/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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