TRF1 - 1010156-15.2022.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1010156-15.2022.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS KALEBE SA DA FONSECA - RO11810 POLO PASSIVO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ALTO PARAISO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NILSON LUCHTENBERG JUNIOR - RO8891 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal.
Após citação, a exequente compareceu aos autos para apresentar exceção de pré-executividade, ao fundamento de ilegitimidade passiva.
Regularmente intimada, a exequente reconheceu a ilegitimidade, pugnando pelo arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO No presente caso, diante do reconhecimento da ilegitimidade passiva do devedor na inscrição que embasava a presente execução fiscal, forçosa sua extinção, nos termos dos arts. 1º e 26 da Lei nº 6.830/1980 c/c o art. 924, II, do Código de Processo Civil .
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com apoio no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da causalidade, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios,os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Custas incabíveis (art. 4º da Lei 9.289/1996).
Havendo bens penhorados, LIBEREM-SE.
Nos termos dos arts. 1.009 e 1.010 do CPC, havendo interposição de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de serem suscitadas pelo apelado, nas contrarrazões, as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, ou em caso de apresentação de apelação adesiva, intime-se o apelante para manifestação ou contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (§2º do art. 1.009 e §2º do art. 1.010).
Preclusas as vias impugnatórias, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal -
05/10/2022 13:19
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2022 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/07/2022 15:28
Conclusos para despacho
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20/07/2022 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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20/07/2022 15:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/07/2022 12:09
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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