TRF1 - 1000697-14.2025.4.01.3508
1ª instância - Itumbiara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal de 1º Grau Seção Judiciária de Goiás Subseção Judiciária de Itumbiara Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1000697-14.2025.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO DE MARINS MARRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DESPACHO Decisão de ID 2179988827 indeferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência, ressalvando que nova apreciação será feita quando da prolação da sentença, e determinou a realização de perícia médica judicial.
Destarte, considerando a disponibilidade do médico perito em realizar as perícias em consultório particular, designo para o dia 22 de julho de 2025, às 16 horas e 00 minutos (horário de Brasília), a perícia médica do(a) autor(a), a ser realizada no seguinte endereço: Rua Goiás, nº 522 (esquina com a Rua Jacinto Brandão), Centro, Itumbiara/GO - Clínica de Fisioterapia São José, tel.: (64) 3431-7623, pelo médico Dr.
ELIAS HÉRCULES FILHO, CRM/GO nº. 22.607.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do artigo 1º da Portaria nº. 4/2024 da Subseção Judiciária de Itumbiara/GO, devendo ser dada ciência às partes, incluindo a faculdade de apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC), a partir da intimação da nomeação do perito.
Deverá ser preenchido formulário específico para cada benefício pleiteado (AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ e AUXÍLIO-ACIDENTE).
Os quesitos a serem respondidos constam em formulários disponíveis para acesso no site: http://portal.trf1.jus.br/sjgo/juizado-especial-federal/jef/central-de-pericias-formularios-1.htm.
Fica o INSS desde já intimado, a apresentar cópia de processo administrativo correlato ao objeto desta ação, incluindo eventuais laudos de perícias administrativas realizadas, e de outros informes extraídos dos sistemas informatizados relacionados a tais perícias, também nos termos da recomendação, art. 1º, IV.
Realizada perícia médica, cumpra-se as determinações da Decisão ID 2179988827.
Intimem-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). assinatura eletrônica FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Vara Federal da Subseção Judiciária de Itumbiara -
27/03/2025 14:20
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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