TRF1 - 1019566-89.2024.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:42
Juntada de Informações prestadas
-
25/07/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
23/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 00:36
Decorrido prazo de MACELI DA SILVA SABINO em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:49
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1019566-89.2024.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MACELI DA SILVA SABINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX ALVES DE ARAUJO PINHO - BA61348 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 11:52
Decorrido prazo de MACELI DA SILVA SABINO em 11/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/06/2025 09:27
Expedição de Documento RPV.
-
24/06/2025 18:41
Publicado Sentença Tipo B em 10/06/2025.
-
24/06/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 14:40
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
12/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2025 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/06/2025 15:35
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a MACELI DA SILVA SABINO - CPF: *28.***.*11-22 (AUTOR)
-
06/06/2025 15:35
Homologada a Transação
-
06/06/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 13:53
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
04/06/2025 17:08
Juntada de contestação
-
16/05/2025 10:03
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
14/05/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:04
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:02
Juntada de documentos diversos
-
23/10/2024 14:57
Juntada de manifestação
-
27/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:47
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2024 09:47
Cancelada a conclusão
-
29/08/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 23:08
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2024 22:54
Juntada de documentos diversos
-
19/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 04:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/07/2024 04:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/07/2024 04:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/07/2024 04:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/07/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
17/07/2024 15:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/07/2024 11:36
Recebido pelo Distribuidor
-
17/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005251-13.2025.4.01.3307
Maria Angela Pinto da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Kaegela Patricia Rocha Milhazes de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 11:23
Processo nº 1011907-35.2025.4.01.4002
Bernardo Pires da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amadeu Ferreira de Oliveira Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 10:22
Processo nº 1045170-64.2024.4.01.3300
Adailton Vieira Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Souza Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2024 11:54
Processo nº 1045170-64.2024.4.01.3300
Adailton Vieira Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Souza Magalhaes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 21:40
Processo nº 0000273-26.2005.4.01.3302
Companhia Nacional de Abastecimento
Luziani dos Reis Barreto de Oliveira
Advogado: Leandro Bonfim Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2023 08:03