TRF1 - 1009843-12.2025.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:33
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/07/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 17:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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28/06/2025 09:08
Juntada de outras peças
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27/06/2025 00:49
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009843-12.2025.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ERICA REIS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE LUIZ SILVA DE ALMEIDA - BA54751 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 09:28
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:41
Juntada de Certidão de expedição de documento
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11/06/2025 10:55
Juntada de outras peças
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06/06/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 15:45
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA REIS DOS SANTOS - CPF: *99.***.*85-38 (AUTOR)
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06/06/2025 15:45
Homologada a Transação
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06/06/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 14:50
Juntada de contestação
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03/06/2025 14:06
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/06/2025 11:50
Juntada de contestação
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15/04/2025 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:43
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 16:43
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 16:43
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 16:43
Juntada de dossiê - prevjud
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08/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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08/04/2025 17:34
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2025 13:59
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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