TRF1 - 1002810-50.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:41
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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24/06/2025 21:17
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2025 21:04
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
-
23/06/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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14/06/2025 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002810-50.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANGELINA ALVES BARBOSA CUNHA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação em que a parte autora postula a concessão de pensão por morte rural.
No ID 2187452511, foi requerida a desistência da ação.
II – FUNDAMENTAÇÃO A ação versa sobre direito disponível e é manifesto o desinteresse da parte requerente no seu prosseguimento.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos artigos 485, VIII e 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Eventual ajuizamento de nova ação idêntica à presente importará na renúncia tácita ao direito de dela recorrer.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.
Goiânia/GO, data e assinatura eletrônica abaixo.
Emilson da Silva Nery Juiz Federal -
11/06/2025 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 16:02
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:36
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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12/05/2025 12:18
Juntada de Informação de Prevenção
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10/05/2025 19:49
Recebido pelo Distribuidor
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10/05/2025 19:49
Juntada de Certidão
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10/05/2025 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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