TRF1 - 1009844-11.2023.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUSA FARIAS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:32
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:36
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUSA FARIAS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:33
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:39
Juntada de manifestação
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24/06/2025 01:21
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009844-11.2023.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ALVES DE SOUSA FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAICO DE JESUS MORAES MACEDO - PI20187 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 15:00
Expedição de Documento RPV.
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17/06/2025 23:48
Juntada de manifestação
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12/06/2025 09:59
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2025 09:53
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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12/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 23:56
Juntada de manifestação
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30/04/2025 20:31
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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31/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:49
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 13:49
Cancelada a conclusão
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11/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:45
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2024 08:32
Juntada de Informações prestadas
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28/09/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:19
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 15:30, Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI.
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28/08/2024 10:19
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:34
Juntada de Ata de audiência
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06/08/2024 13:10
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2024 02:08
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2024 16:01
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:51
Juntada de manifestação
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02/07/2024 11:35
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 15:30, Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI.
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02/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
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02/07/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 21:47
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 10:41
Juntada de réplica
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19/02/2024 23:33
Juntada de contestação
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11/12/2023 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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07/12/2023 20:22
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2023 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2023 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2023 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2023 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2023 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2023 00:27
Recebido pelo Distribuidor
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19/11/2023 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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