TRF1 - 1002022-42.2025.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002022-42.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANYELLA FERNANDA DA SILVA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso em apreço, a tutela de urgência, se requerida, será analisada na sentença, uma vez que se impõe, como medida de prudência e cautela, a observância do contraditório mínimo, assegurando-se à parte ré a oportunidade de apresentar contestação no prazo legal.
Ademais, não se vislumbra, no presente momento, risco de perecimento do direito da parte autora.
Sendo assim, caso necessário, a antecipação dos efeitos da tutela será apreciada por ocasião da prolação da sentença.
Cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo para a contestação, façam-se os autos conclusos para sentença, com observância preferencial à ordem cronológica dos feitos, nos termos dos arts. 12 e 153 do CPC.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis-GO, data em que assinado eletronicamente. -
15/03/2025 17:08
Recebido pelo Distribuidor
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15/03/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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