TRF1 - 1072626-86.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 06:00
Juntada de Certidão
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27/08/2025 06:00
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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02/08/2025 12:12
Juntada de Informações prestadas
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30/07/2025 14:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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11/07/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIA VIEIRA SANTOS CARQUEIJA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 07:11
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/07/2025 16:37
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 00:50
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO : 1072626-86.2024.4.01.3300 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR :CLAUDIA VIEIRA SANTOS CARQUEIJA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição incidental a parte ré ofertou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora conforme petição registrada nos autos.
Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença com trânsito em julgado nesta data.
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais - CEAB-DJ, para implantar o benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, cumprida a obrigação de fazer, expeça-se RPV, dando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Migrada a RPV e intimada a parte autora do depósito realizado, cumprida a obrigação de pagar e fazer, dê-se baixa e arquive-se.
Publique.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz(íza) Federal -
25/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:32
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 09:32
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 09:32
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:32
Homologada a Transação
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18/06/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 20:08
Juntada de pedido de homologação de acordo
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16/06/2025 14:02
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:58
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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01/03/2025 01:48
Juntada de laudo de perícia médica
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23/01/2025 01:16
Decorrido prazo de CLAUDIA VIEIRA SANTOS CARQUEIJA em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:54
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2024 11:17
Recebidos os autos
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02/12/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:42
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 18:42
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 18:42
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 18:42
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 18:42
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 17:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/11/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/11/2024 15:57
Juntada de Informação de Prevenção
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24/11/2024 06:48
Recebido pelo Distribuidor
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24/11/2024 06:48
Juntada de Certidão
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24/11/2024 06:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2024 06:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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