TRF1 - 1059609-80.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 15:17
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL DE AZEVEDO MOURA - CPF: *66.***.*26-47 (AUTOR)
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26/08/2025 07:55
Juntada de Certidão
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25/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
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13/08/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/08/2025 23:59.
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27/06/2025 00:50
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO : 1059609-80.2024.4.01.3300 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR :SAMUEL DE AZEVEDO MOURA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição incidental a parte ré ofertou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora conforme petição registrada nos autos.
Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença com trânsito em julgado nesta data.
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais - CEAB-DJ, para implantar o benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, cumprida a obrigação de fazer, expeça-se RPV, dando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Migrada a RPV e intimada a parte autora do depósito realizado, cumprida a obrigação de pagar e fazer, dê-se baixa e arquive-se.
Publique.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz(íza) Federal -
25/06/2025 09:32
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 09:32
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 09:32
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:32
Homologada a Transação
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24/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 12:12
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 12:12
Cancelada a conclusão
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12/06/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:05
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/06/2025 10:44
Juntada de contestação
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12/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
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12/04/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:47
Juntada de manifestação
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27/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/01/2025 09:57
Juntada de informação
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17/12/2024 11:11
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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30/10/2024 00:06
Decorrido prazo de SAMUEL DE AZEVEDO MOURA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:35
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2024 09:59
Recebidos os autos
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21/10/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 20:22
Juntada de dossiê - prevjud
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27/09/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/09/2024 13:18
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2024 13:16
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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