TRF1 - 1056929-05.2023.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:32
Juntada de cumprimento de sentença
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31/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:32
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:22
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:22
Processo Desarquivado
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24/07/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:54
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2025 06:02
Decorrido prazo de JOAO GOULAR BARROSO FILGUEIRA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:52
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1056929-05.2023.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO GOULAR BARROSO FILGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR VALENTE DOS SANTOS - PA25058 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 17:59
Expedição de Documento RPV.
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15/04/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 14:10, 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA.
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15/04/2025 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2025 15:27
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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15/04/2025 15:27
Homologada a Transação
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24/02/2025 16:13
Juntada de Ata de audiência
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12/02/2025 10:42
Juntada de manifestação
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29/01/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:00
Juntada de manifestação
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15/01/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:46
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:10, AUDIÊNCIAS 10ª VARA - SUBSTITUTO (TARDE) 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA .
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07/11/2024 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 09:21
Juntada de pedido de designação/redesignação de audiência
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28/02/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:49
Juntada de contestação
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27/12/2023 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/12/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:02
Juntada de manifestação
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15/11/2023 21:03
Processo devolvido à Secretaria
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15/11/2023 21:03
Juntada de Certidão
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15/11/2023 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/11/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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06/11/2023 11:13
Juntada de Informação de Prevenção
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30/10/2023 10:06
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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