TRF1 - 1000102-79.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:47
Juntada de cumprimento de sentença
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02/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:00
Intimação
1000102-79.2025.4.01.4004 [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Em data previamente designada nestes autos, na sala de audiência virtual da SSJSRN/PI, promovida pelo aplicativo TEAMS, com supervisão presencial nos termos do Art. 16, §1º, da Lei nº 12.153/09, pelo MM.
Juiz Federal do feito, teve lugar a CONCILIAÇÃO entre as partes, em que o preposto do Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo registrada em mídia eletrônica e depositada em Secretaria para eventual conferência, que, devidamente aceita, foi detalhada nos seguintes termos arquivados em Secretaria para eventual conferência: 1.
O INSS concederá à parte autora o benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE, com DIB em 05/02/2025, DIP em 12/06/2025; 2.
Em relação às parcelas atrasadas, o INSS pagará, por meio de RPV, o valor de R$ 5.708,86, o que equivale a 80% do montante a que a parte teria direito, já incluídos o principal e o acessório, desde a DIB até a DIP; 3.
Implantação do benefício em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior; e 4.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Promovida a conciliação, nos moldes acima acertado, o conciliador submeteu o termo firmado à homologação do MM.
Juiz Federal.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, 24 de junho de 2025 Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
24/06/2025 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 10:37
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 10:37
Homologada a Transação
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12/06/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 18:29
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI.
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12/06/2025 18:29
Juntada de Ata de audiência
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19/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:27
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 08:50, Sala 01 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI .
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12/05/2025 12:15
Juntada de contestação
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02/04/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
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08/03/2025 10:52
Juntada de emenda à inicial
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03/03/2025 01:31
Juntada de laudo de perícia médica
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29/01/2025 02:29
Decorrido prazo de ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 11:46
Perícia agendada
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13/01/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 22:53
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 22:53
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 22:53
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 22:53
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 22:53
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 22:53
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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07/01/2025 16:56
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2025 16:50
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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