TRF1 - 1016844-33.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016844-33.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROGERIO MEIRA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIENE MEIRA GUERRA - MS28811 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): ROGERIO MEIRA DE ARAUJO LUCIENE MEIRA GUERRA - (OAB: MS28811) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso -
17/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1016844-33.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO MEIRA DE ARAUJO REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de ação declaratória de isenção de imposto de renda, ao argumento de que a parte autora é acometida de nefropatia grave.
Considerando que os exames e declarações médicas apresentados até o momento não são suficientes para o deslinde da causa, entendo necessária a realização de perícia técnica, razão pela qual determino a remessa dos autos ao NUCOD, para agendamento do exame médico pericial, que consistirá na averiguação da existência de moléstias profissionais, previstas no art. 6º, XIV da Lei n. 7.713/C88, como sustentado na inicial, com elaboração de laudo ao final.
Passo a formular os quesitos do Juízo, nos seguintes termos: (01) A parte autora apresenta nefropatia grave? (02) Em sendo afirmativa a resposta ao quesito anterior deverá o perito fixar uma data para o seu início.
Prazo para entrega do laudo: 15 (quinze) dias.
Considerando não tratar-se de perícia complexa, fixo os honorários periciais em R$ 300,00. À Secretaria para: a) intimar as partes para ciência da presente decisão e, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 10 dias; b) efetuar o pagamento dos honorários periciais após a entrega do laudo; e c) intimar as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
02/06/2025 17:17
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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