TRF1 - 1003980-95.2018.4.01.3700
1ª instância - 2ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:00
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal
-
05/07/2025 00:54
Decorrido prazo de LINCON LIMA SAMPAIO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:32
Decorrido prazo de JULIA DELIS ROCHA DA SILVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª Vara Federal Criminal da SJMA INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 1003980-95.2018.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DELMAR BARROS DA SILVEIRA SOBRINHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LINCON LIMA SAMPAIO - MA14303 e JULIA DELIS ROCHA DA SILVEIRA - MA21562 FINALIDADE: Intimar os advogados da parte (Dra.
JULIA DELIS ROCHA DA SILVEIRA e/ou Dr.
LINCON LIMA SAMPAIO) acerca da decisão (ID 2184806357) proferida nos autos do processo em epígrafe: "Cuida-se de Ação Penal, em curso perante este Juízo Federal Criminal de Primeiro Grau, em que o Ministério Público Federal (MPF), em virtude de suposta ausência de prestação de contas de verbas públicas repassadas pela Secretaria de Política para as Mulheres ao Município de Nova Olinda/MA, imputa a DELMAR BARROS DA SIVEIRA SOBRINHO (ex-prefeito da municipalidade – gestão 2013/2016) o tipo penal descrito no art. 1º, inciso VII, do Decreto-Lei n. 201/67 (id 6678786).
A denúncia foi recebida em 30/04/2018 (id 6679008).
Analisadas a resposta à acusação (id 355497889) e a manifestação ministerial (id 382535864), o recebimento da denúncia foi mantido (id 393120853).
Audiência de instrução (id 1088228789).
O requerimento de diligências (art. 402, CPP) formulado pelo réu foi indeferido (id 1450949871).
Alegações finais da acusação (id 1455972360) e da defesa (id 1568721364).
Convertido o julgamento em diligência (id 2151592400), o MPF justificou o não oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal ao réu (id 2154874847). É o breve relatório.
Decido.
Com razão o órgão ministerial.
No julgamento conjunto do Habeas Corpus n.º 232.627/DF e da Questão de Ordem do Inquérito n.º 4787, na sessão virtual do Plenário finalizada em 11/03/2025, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese, publicada em 18/03/2025: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Diante do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento ocorrido em 26.03.2025, decidiu no mesmo sentido (Proc. n.º 1004846-38.2024.4.01.0000).
Tratando-se, pois, de decisão com aplicação imediata aos processos em curso, DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
Em consequência, remetam-se ao e.
TRF1 eventuais processos associados, bem como eventuais bens apreendidos acautelados neste Juízo e/ou no âmbito da Polícia Federal.
Sem efeito as deliberações pendentes de cumprimento.
Intimem-se, via Sistema PJe, acusação e defesa." São Luís/MA, data registrada no sistema Pje. (assinado eletronicamente).
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES.
Juiz Federal Titular da 2ª Vara Criminal.
SÃO LUÍS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) p/ Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Criminal da SJMA -
25/06/2025 13:55
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 10:20
Declarada incompetência
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25/11/2024 17:36
Juntada de manifestação
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24/10/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 19:30
Juntada de manifestação
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23/10/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 23:41
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2024 23:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/07/2024 21:34
Juntada de manifestação
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08/05/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 09:54
Juntada de alegações/razões finais
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14/02/2023 02:05
Decorrido prazo de JULIA DELIS ROCHA DA SILVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:05
Decorrido prazo de LINCON LIMA SAMPAIO em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 10:41
Juntada de alegações/razões finais
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15/01/2023 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2023 14:05
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 00:46
Decorrido prazo de JULIA DELIS ROCHA DA SILVEIRA em 16/09/2022 23:59.
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15/09/2022 16:37
Juntada de manifestação
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29/08/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 13:37
Juntada de parecer
-
01/06/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 00:42
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 00:42
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
19/05/2022 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 19:51
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 18:12
Juntada de Certidão
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17/09/2021 16:08
Juntada de Outros documentos
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14/09/2021 16:40
Juntada de Certidão
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20/08/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 15:10
Juntada de manifestação
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17/06/2021 18:53
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2021 18:53
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
17/06/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 03:02
Decorrido prazo de DELMAR BARROS DA SILVEIRA SOBRINHO em 08/02/2021 23:59.
-
29/01/2021 10:04
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2021 17:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2021 17:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 15:32
Expedição de Carta precatória.
-
26/01/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 16:02
Outras Decisões
-
03/12/2020 21:50
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 21:49
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
-
26/11/2020 10:39
Outras Decisões
-
24/11/2020 09:51
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 16:34
Juntada de Petição intercorrente
-
19/11/2020 10:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/11/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 13:26
Decorrido prazo de DELMAR BARROS DA SILVEIRA SOBRINHO em 04/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 15:35
Juntada de Petição (outras)
-
14/10/2020 08:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/10/2020 19:02
Decorrido prazo de DELMAR BARROS DA SILVEIRA SOBRINHO em 29/09/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 18:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2020 15:33
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
04/09/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 14:20
Juntada de Certidão
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24/10/2019 09:59
Juntada de Petição intercorrente
-
21/10/2019 15:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/10/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 14:50
Expedição de Carta precatória.
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24/09/2019 14:05
Juntada de Certidão
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26/08/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 17:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 16:09
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2019 15:39
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
24/05/2019 15:39
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2019 12:44
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 20:21
Expedição de Carta precatória.
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20/11/2018 17:04
Juntada de Petição intercorrente
-
20/11/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 15:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/11/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 13:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Criminal da SJMA
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14/07/2018 13:17
Juntada de Informação de Prevenção.
-
13/07/2018 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2018 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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