TRF1 - 1000089-62.2025.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:11
Juntada de manifestação
-
28/08/2025 06:07
Publicado Intimação polo ativo em 28/08/2025.
-
28/08/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:05
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
26/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:03
Juntada de documento sirea
-
26/08/2025 10:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
26/08/2025 10:02
Juntada de documento sirea
-
21/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:18
Decorrido prazo de JEFESSON KARLOS MACIEL DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:10
Juntada de documento sirea
-
23/07/2025 15:50
Juntada de documento sirea
-
23/07/2025 15:15
Juntada de documento sirea
-
23/07/2025 15:15
Juntada de documento sirea
-
12/07/2025 00:34
Decorrido prazo de JEFESSON KARLOS MACIEL DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:36
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
27/06/2025 16:15
Juntada de manifestação
-
27/06/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 00:50
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO PROCESSO Nº: 1000089-62.2025.4.01.4301 AUTOR(A): AUTOR: J.
K.
M.
D.
S.
RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo.
Aceita em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Fica a parte parte autora advertida do item do acordo sobre a autodeclaração, nos seguintes termos: "Caso, no ato de aceitação da proposta de acordo, a parte autora se omita, presumir-se-á que a mesma não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares, observando-se que a omissão indevida equivalerá à emissão de declaração falsa e, portanto, sujeita às sanções administrativas, civis e penais, conforme art. 167-A, § 7º, do Decreto nº 3.048/99.
Fica ressalvada, outrossim, eventual apuração, pelo INSS, da acumulação de benefícios, bem como a cobrança dos valores pagos indevidamente em decorrência de omissão indevida/emissão de declaração falsa da parte autora." Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
25/06/2025 09:36
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2025 09:36
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 09:36
Homologada a Transação
-
12/06/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 17:56
Juntada de manifestação
-
11/06/2025 11:30
Juntada de contestação
-
19/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:36
Juntada de manifestação
-
30/04/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 20:31
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
-
19/02/2025 00:15
Decorrido prazo de MARLEY ROCHA ALBINO NOLETO em 17/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:43
Juntada de manifestação
-
31/01/2025 10:46
Perícia agendada
-
30/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:15
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
09/01/2025 09:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/01/2025 15:35
Recebido pelo Distribuidor
-
08/01/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012420-18.2025.4.01.3900
Renata Macedo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gleidson Monteiro dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 14:50
Processo nº 1022707-40.2025.4.01.3900
Arlinda dos Santos Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Larissa da Costa da Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2025 14:49
Processo nº 1033302-06.2022.4.01.3900
Isabella Marques Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcus Fabricio Gomes Buainain Rossy
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2022 10:31
Processo nº 1011627-64.2025.4.01.4002
Antonia Maria de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raul Lima Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 15:07
Processo nº 1009541-23.2025.4.01.4002
Francisco Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lourena Maria da Silva Pitombeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 11:38