TRF1 - 0002374-87.2015.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0002374-87.2015.4.01.3301 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TYCIANNA GOES DA SILVA MONTE ALEGRE - SE2558 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE TEOLANDIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CARLOS ALVES MACEDO - BA5999 SENTENÇA Trata-se de ação civil pública movida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA em desfavor do MUNICÍPIO DE TEOLÂNDIA objetivando a contratação de enfermeiros para todo o período de funcionamento em instituição de saúde gerida pelo mesmo.
Inicial instruída com documentos.
No decorrer da fase instrutória, foi designada audiência de conciliação.
Em seguida, o conselho autor requereu o cancelamento da audiência, informando que na fiscalização ocorrida em 25/05/2023 a instituição de saúde objeto da demanda possuía profissionais de enfermagem em quantitativo suficiente para a assistência aos pacientes, com presença de enfermeiros em todos os períodos de funcionamento, que deixou de existir a irregularidade apontada na inicial (ID 1643672379).
Foi determinado o cancelamento da audiência de conciliação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
II O interesse de agir, como condição de validade do exercício do direito de ação, apresenta-se da seguinte forma: a parte autora, para conseguir obter um pronunciamento do órgão jurisdicional, deve demonstrar que o provimento requerido lhe será útil e adequado à tutela de sua pretensão.
No caso concreto, entretanto, verifica-se que o próprio conselho autor informou ter deixado de existir a irregularidade apontada na exordial, o que demonstra a inutilidade no prosseguimento do feito.
Resta, portanto, configurada a ausência superveniente do interesse processual.
III Diante do exposto, extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, eis que é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, em ação civil pública, a condenação do Ministério Público e de outros co-legitimados, consoante o art. 18 da Lei nº 7.347/1985, ao pagamento de honorários advocatícios, só é admissível na hipótese de inequívoca má-fé, cabalmente motivada na decisão judicial, o que não ocorre no caso concreto.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ilhéus//BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara, em auxílio -
23/01/2022 01:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOLANDIA em 21/01/2022 23:59.
-
25/10/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:41
Juntada de Certidão de processo migrado
-
25/10/2021 18:41
Juntada de volume
-
07/06/2021 14:26
MIGRACAO PJe ORDENADA - AUTOS REMETIDOS À SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA PARA DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO AO PJE. COM 01 VOLUME(S). COM 78 FOLHAS.
-
23/03/2020 17:27
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
23/03/2020 16:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
16/11/2018 12:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 DE 14/11/2018.
-
13/11/2018 16:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
30/10/2018 14:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/07/2018 18:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2018 18:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/06/2018 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
08/06/2018 09:32
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/06/2018 15:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/06/2018 15:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/04/2018 11:48
Conclusos para decisão
-
07/08/2017 16:54
REPLICA APRESENTADA
-
26/06/2017 10:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
26/06/2017 10:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
26/06/2017 10:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/06/2017 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 DE 21/06/2017
-
20/06/2017 11:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/06/2017 11:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/01/2017 13:25
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
26/09/2016 17:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
17/05/2016 16:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - despachado em inspeção
-
17/05/2016 16:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2016 12:19
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
11/05/2016 19:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/06/2015 10:47
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
23/06/2015 10:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/06/2015 19:03
Conclusos para despacho
-
12/06/2015 12:31
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
12/06/2015 12:31
INICIAL AUTUADA
-
12/06/2015 11:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2015
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1044836-21.2024.4.01.3400
Maria Fernanda Silva Resende
Uniao Federal
Advogado: Analia Aparecida da Silva Resende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/2024 14:47
Processo nº 1025416-76.2024.4.01.3902
Vivian Gomes Cavalcante
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emilly Karla Teto Joaquim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/12/2024 17:44
Processo nº 1025416-76.2024.4.01.3902
Vivian Gomes Cavalcante
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emilly Karla Teto Joaquim
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2025 09:18
Processo nº 1001007-87.2025.4.01.4100
Jerferson Teixeira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdelice da Silva Vilarino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 16:42
Processo nº 1020773-47.2025.4.01.3900
Raiza Ribeiro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Welber Aksacki de Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2025 20:56