TRF1 - 1038048-52.2023.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:51
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de HEITOR FARIAS DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1038048-52.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: H.
F.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIUSEPPE CARLOS LIMA DE ANDRADE - AP5497 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 09:36
Expedição de Documento RPV.
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09/06/2025 17:01
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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26/05/2025 11:18
Juntada de manifestação
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23/05/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 19:24
Juntada de cumprimento de sentença
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10/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 10:49
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de HEITOR FARIAS DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/03/2025 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a H. F. D. S. - CPF: *96.***.*25-82 (AUTOR)
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21/03/2025 17:01
Julgado procedente em parte o pedido
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12/03/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:49
Juntada de manifestação
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27/01/2025 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 17:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/09/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 11:21
Juntada de parecer
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28/06/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 23:51
Juntada de réplica
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17/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
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17/06/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:20
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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07/06/2024 11:04
Juntada de contestação
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28/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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07/03/2024 01:33
Juntada de laudo de perícia social
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18/02/2024 21:21
Juntada de laudo pericial
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31/01/2024 15:37
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2024 12:19
Juntada de manifestação
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23/01/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:01
Recebidos os autos
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23/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/01/2024 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2024 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2024 11:24
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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07/12/2023 16:31
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2023 20:29
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2023 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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