TRF1 - 1022223-25.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 19:39
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 19:39
Extinto o processo por desistência
-
30/06/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 10:57
Juntada de pedido de desistência da ação
-
23/06/2025 19:15
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
23/06/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1022223-25.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA SUELY DOS SANTOS PANTOJA Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANO ANDRE COSTA DA SILVA - PA25214 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O relatório de prevenção anexado aos autos acusa a existência de processo(s) ajuizado(s) anteriormente pela parte autora. 2.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos com relação ao(s) processo(s) indicado(s) no relatório de prevenção: a) indicar a parte ré; b) detalhar o objeto perseguido no(s) processo(s), e dizer se há coincidência com o objeto da ação ora ajuizada.
Quando se tratar de salário-maternidade, informar o nome e o dia de nascimento da criança.
Quando se tratar de seguro-defeso, informar o período requerido em cada ação; c) informar se a ação atual é instruída com o mesmo requerimento administrativo do(s) processo(s) anterior(es), quando for o caso; d) dizer se o(s) processo(s) está(ão) em curso ou se foi(foram) extinto(s) com ou sem resolução de mérito; e) indicar a vara em que o(s) processo(s) tramitou(tramitaram) para que seja verificada a prevenção do Juízo e eventual redistribuição.
Caso o(s) processo(s) anterior(es) não tenha(m) tramitado(s) nesta Vara, a parte deverá indicar e requerer a redistribuição da ação ao juízo prevento. f) justificar eventual ausência de coisa julgada ou litispendência. 2.1.
Considerando o prazo acima deferido, mais que suficiente para a realização da diligência ordenada, não serão deferidos pedidos de dilação de prazo. 3.
Fica advertido que, na ausência de manifestação tempestiva, ou de não cumprimento de todos os itens acima indicados, o processo será extinto sem resolução do mérito. 4.
Por último, considerando que constitui dever da parte expor os fatos em juízo conforme a verdade e também não formular pretensão quando ciente de que é destituída de fundamento (CPC, art. 77, I e II), fica a parte autora advertida de que a violação desses deveres poderá acarretar a condenação em litigância de má-fé (CPC, arts. 79, 80 e 81, do CPC). 5.
Decorrido o prazo, à conclusão. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
09/06/2025 20:29
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 20:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 20:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
19/05/2025 13:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/05/2025 11:24
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009557-74.2025.4.01.4002
Rosilda de Freitas Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Julia da Costa Araujo Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 14:49
Processo nº 1029445-78.2024.4.01.3900
Laje Construcoes LTDA
Uniao Federal
Advogado: Rodrigo Costa Lobato
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2024 10:08
Processo nº 1011652-77.2025.4.01.4002
Francisca das Chagas Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Batista de Brito Carvalho Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 16:02
Processo nº 1020186-86.2024.4.01.3600
Aristoteles de Oliveira Borges
Fundacao Universidade Federal de Mato Gr...
Advogado: Bryan Regis Moreira de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 10:16
Processo nº 1020186-86.2024.4.01.3600
Aristoteles de Oliveira Borges
Diretor da Faculdade de Medicina da Fund...
Advogado: Franciele Ribeiro Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2024 19:16