TRF1 - 1010453-30.2024.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:57
Decorrido prazo de PAULA ALEXANDRINA CONCEICAO FERREIRA em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:10
Publicado Intimação polo ativo em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 10:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:48
Juntada de documento sirea
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29/08/2025 04:15
Publicado Intimação polo ativo em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:18
Juntada de documento sirea
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22/08/2025 11:49
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/08/2025 11:49
Juntada de documento sirea
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21/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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12/07/2025 00:35
Decorrido prazo de PAULA ALEXANDRINA CONCEICAO FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:44
Decorrido prazo de PAULA ALEXANDRINA CONCEICAO FERREIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:28
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010453-30.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: P.
A.
C.
F.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: WATFA MORAES EL MESSIH - TO2155 e DAVE SOLLYS DOS SANTOS - TO3326 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2194632478 Destinatários: P.
A.
C.
F.
DAVE SOLLYS DOS SANTOS - (OAB: TO3326) WATFA MORAES EL MESSIH - (OAB: TO2155) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2194632478).
ARAGUAÍNA, 28 de junho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO -
29/06/2025 20:33
Juntada de cumprimento de sentença
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28/06/2025 09:28
Juntada de documento sirea
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28/06/2025 09:28
Juntada de documento sirea
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28/06/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:27
Juntada de documento sirea
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28/06/2025 09:27
Juntada de documento sirea
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27/06/2025 00:52
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 23:23
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO PROCESSO Nº: 1010453-30.2024.4.01.4301 AUTOR(A): AUTOR: P.
A.
C.
F.
RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo.
Aceita em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Fica a parte parte autora advertida do item do acordo sobre a autodeclaração, nos seguintes termos: "Caso, no ato de aceitação da proposta de acordo, a parte autora se omita, presumir-se-á que a mesma não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares, observando-se que a omissão indevida equivalerá à emissão de declaração falsa e, portanto, sujeita às sanções administrativas, civis e penais, conforme art. 167-A, § 7º, do Decreto nº 3.048/99.
Fica ressalvada, outrossim, eventual apuração, pelo INSS, da acumulação de benefícios, bem como a cobrança dos valores pagos indevidamente em decorrência de omissão indevida/emissão de declaração falsa da parte autora." Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
25/06/2025 09:36
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 09:36
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 09:36
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:36
Homologada a Transação
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23/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 11:19
Juntada de manifestação
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17/06/2025 23:06
Juntada de contestação
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19/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:27
Juntada de manifestação
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28/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 15:17
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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19/02/2025 01:45
Decorrido prazo de MARLEY ROCHA ALBINO NOLETO em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:06
Juntada de manifestação
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31/01/2025 10:35
Perícia agendada
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30/01/2025 10:58
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 11:03
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 07:48
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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27/11/2024 13:38
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2024 17:10
Juntada de outras peças
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26/11/2024 17:02
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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