TRF1 - 1003121-05.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 18:50
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 01:22
Decorrido prazo de MONIQUE CARVALHO SANTOS FERREIRA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:54
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 23:25
Decorrido prazo de MONIQUE CARVALHO SANTOS FERREIRA em 10/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:42
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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24/06/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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30/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003121-05.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MONIQUE CARVALHO SANTOS FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA LUISA LAVINSKY CERQUEIRA - BA61447 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros SENTENÇA Trata-se de ação movida por MONIQUE CARVALHO SANTOS FERREIRA em desfavor da CEF e do FNDE, objetivando a suspensão da cobrança das prestações do contrato de financiamento estudantil firmado entre as partes, até a data da conclusão de seu programa de residência médica de Pediatria.
Requereu a concessão de justiça gratuita.
A parte autora foi intimada para emendar a inicial e apresentar documentos.
Intimada, a demandante requereu a desistência da ação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II A hipótese é de pronta homologação da desistência manifestada pela requerente, visto que inexigível, no caso, a concordância da parte adversa, uma vez que esta não chegou a intervir no processo.
Ademais, o mandato ad judicia confere poderes especiais ao procurador da parte autora para desistir da ação (ID 2134417630).
III Diante do exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça, que ora defiro, uma vez que a mesma comprovou perceber remuneração inferior a dez (10) salários mínimos (ID 2134420543), limite reconhecido pela jurisprudência do TRF/1ª Região.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara/SJBA, em auxílio -
29/05/2025 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a MONIQUE CARVALHO SANTOS FERREIRA - CPF: *62.***.*09-48 (AUTOR)
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29/05/2025 17:59
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 19:27
Juntada de pedido de desistência da ação
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06/09/2024 01:00
Decorrido prazo de MONIQUE CARVALHO SANTOS FERREIRA em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 19:22
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2024 19:22
Juntada de Certidão
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14/08/2024 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:34
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
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06/08/2024 10:36
Juntada de Informação de Prevenção
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06/08/2024 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2024 10:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/08/2024 10:33
Juntada de Certidão de Redistribuição
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26/06/2024 14:15
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2024 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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