TRF1 - 1009469-51.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1009469-51.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA SOUZA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO ITALO SILVA SANTOS - MA25995 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça nos termos do Código de Processo Civil (Lei n.º 13105/2015).
Anote-se. 2.
Fica postergada a apreciação de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, JUNTAR PROCURAÇÃO com outorga de poderes ao advogado que subscreve a petição inicial, a fim de regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, façam os autos conclusos para sentença. 5.
Cumprida a providência acima determinada, CITE-SE o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, para contestar e apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). 6.
Caso apresentada contestação (Conciliação), proceda-se à inclusão do feito nos mutirões de conciliação promovidos pelo CEJUC/COJEF no decorrer do corrente ano. 7.
Caso apresentada contestação (acordo ou improcedência ou extinção), VISTA à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre documentos juntados e sobre os pontos controvertidos apresentados pela parte ré. 8.
Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
28/02/2025 17:59
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011849-32.2025.4.01.4002
Maria do Socorro de Melo Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Saulo Alves Leal Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 23:48
Processo nº 1038378-40.2024.4.01.3900
Maria do O Nascimento Moraes Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maciel de Sousa Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2024 10:40
Processo nº 1011827-71.2025.4.01.4002
Maria do Carmo Nascimento Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Batista de Brito Carvalho Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 22:26
Processo nº 1001656-49.2025.4.01.3907
Kaciele Santos de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eder Silva Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 16:13
Processo nº 1005066-75.2025.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Guilherme de Oliveira Lenque
Advogado: Renan Goncalves de Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 12:10