TRF1 - 1004593-62.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA _______________________________________________________________________________ Processo: 1004593-62.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DETILDE CAMILO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MAIRA BATISTA MICLOS - BA35421 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo gratuidade da justiça à parte autora.
Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) incluir os filhos menores de 21 anos havidos em comum e que não estejam recebendo pensão por morte. b) apresentar comprovante de residência em nome do autor emitido até os últimos 12 (doze) meses da propositura da ação.
Acaso em nome de terceiro, deve vir acompanhado de documento hábil a justificar o vínculo conjugal ou o parentesco com o titular do documento ou, não havendo o vínculo familiar, declaração de residência firmada pelo titular do comprovante com firma reconhecida em cartório; Cumprida a emenda a contento, cite-se a parte requerida para, no prazo legal, apresentar resposta ou proposta de acordo, oportunidade na qual deverá apresentar toda documentação de que disponha para esclarecimento da causa.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
15/05/2025 11:32
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040177-05.2025.4.01.3700
Francisca Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karla Cabral Nascimento da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/05/2025 21:02
Processo nº 1087612-36.2024.4.01.3400
Rotas de Viacao do Triangulo LTDA - em R...
. Superintendente de Servicos de Transpo...
Advogado: Raimundo Juarez Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2024 14:56
Processo nº 0003292-87.2017.4.01.3603
Ministerio Publico Federal - Mpf
Renata Colombelli de Borba
Advogado: Paulo Fidelis Miranda Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2017 16:23
Processo nº 1087612-36.2024.4.01.3400
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Rotas de Viacao do Triangulo LTDA - em R...
Advogado: Caio Cesar Nascimento Nogueira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/07/2025 18:04
Processo nº 1018559-04.2025.4.01.3700
Jose Milson Carvalho dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Arnaldo Jose Sekeff do Lago
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/06/2025 00:29