TRF1 - 1053852-08.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLA PEREIRA SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 05:29
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:55
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/07/2025 11:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:49
Juntada de Certidão de expedição de documento
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04/07/2025 15:31
Juntada de manifestação
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02/07/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:52
Decorrido prazo de CARLA PEREIRA SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:34
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1053852-08.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLA PEREIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS - BA36308 e GABRIEL SILVA MOREIRA - BA36133 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 15:05
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
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10/05/2025 22:21
Juntada de manifestação
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10/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 09:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/05/2025 09:46
Expedição de Documento RPV.
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08/04/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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08/04/2025 14:56
Juntada de cálculos judiciais
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03/04/2025 10:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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03/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:04
Juntada de Informações prestadas
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31/03/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 11:23
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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27/03/2025 11:02
Juntada de manifestação
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22/03/2025 00:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:27
Decorrido prazo de CARLA PEREIRA SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA PEREIRA SANTOS - CPF: *08.***.*40-63 (AUTOR)
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31/01/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
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08/11/2024 06:35
Juntada de contestação
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22/10/2024 12:05
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:01
Juntada de laudo de perícia médica
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09/09/2024 14:57
Perícia agendada
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06/09/2024 13:51
Juntada de manifestação
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05/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/09/2024 13:26
Juntada de Informação de Prevenção
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02/09/2024 11:26
Recebido pelo Distribuidor
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02/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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