TRF1 - 1002933-24.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO MORAES FERREIRA em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 01:56
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1002933-24.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Seguro] AUTOR: EDUARDO MORAES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: CAIO VANDER DE SENA FERREIRA - PA36835 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital".
INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial apresentando: - carta de indeferimento do seguro, para fins de demonstração de seu interesse de agir.
Prazo: 15 dias.
Cabe ressaltar que o não cumprimento do despacho ocasionará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumprida, CITE a PARTE RÉ para apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, e toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, bem como eventual proposta escrita de acordo.
Apresentada a contestação, VISTA à parte autora para manifestação quanto aos termos da contestação e documentação apresentado, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo apresentada proposta de acordo com aceitação integral pela parte autora, solicita-se após a manifestação dos autos o envio de mensagem eletrônica para [email protected] buscando agilizar o procedimento de homologação da transação firmada entre as partes.
Transcorrido o prazo da parte autora para manifestação ou sendo esta apresentada, venham os autos conclusos.
I.
Cumpra-se.
Belém(PA), (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
23/06/2025 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 19:43
Conclusos para decisão
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10/03/2025 19:35
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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10/03/2025 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 11:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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22/01/2025 12:25
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2025 10:15
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
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22/01/2025 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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