TRF1 - 1011754-77.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1011754-77.2025.4.01.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe PACIENTE: IVAN DE ABREU DOS PASSOS IMPETRADO: Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Santarém/PA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS E M E N T A PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO.
FALSA IDENTIDADE.
FALSIDADE IDEOLÓGICA.
FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO.
PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
SUBSISTÊNCIA.
CONDENAÇÃO CRIMINAL.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
DETRAÇÃO. 1.
Trata-se de habeas corpus impetrado com o fim de desconstituir a prisão preventiva imposta ao Paciente por decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santarém/PA. 2.
A circunstância de que é reincidente em crime contra o patrimônio, somada ao fato de que responde a quatro outras ações penais junto à Justiça Estadual, indica ser sua custódia preventiva necessária para evitar o cometimento de novos delitos (meio de defesa social). 3.
Sobrevindo condenação à pena de 08 (oito) anos, 07 (sete) meses e 02 (dois) dias de reclusão, no regime inicial fechado, a pretendida aplicação da detração (CPP art. 387, § 2º) e consequente modificação do regime de cumprimento da pena é medida que deve ser pleiteada perante o Juízo das Execuções Penais, sendo certo que na r. sentença condenatória consta determinação de extração de peças para subsidiar a execução penal. 4.
Habeas corpus denegado.
A C Ó R D Ã O Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.
Brasília,DF.
Desembargador(a) Federal MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Relator(a) -
03/04/2025 13:29
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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