TRF1 - 1010735-68.2024.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:03
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:55
Juntada de manifestação
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27/06/2025 00:50
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010735-68.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVA DA LUZ SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGELICA SACARDO FARIA SPIRLANDELLI - TO6254 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação na qual se pretende a condenação do INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade rural.
Nos termos do art. 337, § 4º, do CPC, verifica-se a coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
A parte autora ajuizou ação idêntica que tramitou nesta Subseção Judiciária, cujo pedido foi julgado improcedente (autos nº 0000937-13.2018.4.01.4301).
No entanto, apresentou recurso inominado que foi conhecido e desprovido pela Turma Recursal do Tocantins.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicação e registro realizado pelo sistema.
Intimem-se.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Federal (assinado digitalmente) -
25/06/2025 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/06/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 13:11
Juntada de termo
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18/06/2025 13:06
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 15:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
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18/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:31
Juntada de Ata de audiência
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02/06/2025 20:24
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 15:13
Juntada de manifestação
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09/05/2025 10:02
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 15:45, Sala 1 JEF TARDE Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO .
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09/05/2025 08:10
Juntada de Certidão
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09/05/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:26
Juntada de contestação
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12/02/2025 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:20
Juntada de emenda à inicial
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10/01/2025 10:51
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
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10/01/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 10:51
Concedida a gratuidade da justiça a EVA DA LUZ SILVA - CPF: *83.***.*10-63 (AUTOR)
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10/01/2025 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
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04/12/2024 21:10
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 21:10
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 21:10
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 21:10
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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03/12/2024 17:35
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2024 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Certificado de dispensa de incorporação militar • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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