TRF1 - 1007681-97.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 08:12
Juntada de manifestação
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19/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/08/2025 16:26
Expedição de Documento RPV.
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12/07/2025 05:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:52
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1007681-97.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IRONILDO GLORIA BRASIL REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO - TO9440 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA I – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista o reiterado descumprimento pelo INSS dos prazos estipulados para a realização dos cálculos e/ou implantação de benefícios, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, HOMOLOGO o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, conforme planilha anexa, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado.
No presente caso, verifico que a autarquia previdenciária acostou aos autos o comprovante da implantação do benefício concedido à parte autora (ID nº 2181388965), bem como que não houve determinação e/ou imposição de multa para o cumprimento da obrigação de fazer.
II – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos, em favor da parte autora, no montante de R$ 30.977,61 (trinta mil novecentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem impugnação, expedir a(s) RPV(s).
Disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Intimem-se as partes.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Assinante -
11/06/2025 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
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10/04/2025 07:57
Juntada de cumprimento de sentença
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31/03/2025 10:45
Juntada de manifestação
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 17:35
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 17:35
Homologada a Transação
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20/03/2025 17:35
Concedida a gratuidade da justiça a IRONILDO GLORIA BRASIL - CPF: *57.***.*81-65 (AUTOR)
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17/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 10:33
Juntada de manifestação
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28/01/2025 16:17
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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20/01/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:11
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2024 11:30
Perícia agendada
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16/10/2024 15:35
Juntada de manifestação
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15/10/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:21
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2024 15:45
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/10/2024 12:02
Juntada de manifestação
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07/10/2024 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 14:05
Conclusos para decisão
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13/09/2024 13:30
Juntada de manifestação
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13/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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20/06/2024 14:22
Juntada de Informação de Prevenção
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20/06/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2024 14:21
Juntada de Certidão de Redistribuição
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20/06/2024 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/06/2024 17:17
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2024 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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