TRF1 - 1010829-19.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:18
Decorrido prazo de DORALICE VIEIRA DE SOUSA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:24
Publicado Intimação polo ativo em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/08/2025 10:06
Expedição de Documento RPV.
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12/07/2025 05:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:34
Decorrido prazo de DORALICE VIEIRA DE SOUSA em 11/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1010829-19.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DORALICE VIEIRA DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: FREDERICO MARQUES MESQUITA PIRES - TO5192-B, TEREZA CRISTINA GUIMARAES DE OLIVEIRA AMORIM - TO5763-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO (CÁLCULO DOS RETROATIVOS) I – FUNDAMENTAÇÃO O INSS implantou o benefício, mas não apresentou o cálculo dos retroativos.
Tendo em vista o reiterado descumprimento pelo INSS dos prazos estipulados para a realização dos cálculos e/ou implantação de benefícios, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, deve ser homologado.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, no montante de R$ 18.948,89 (dezoito mil, novecentos e quarenta e oito reais, oitenta e nove centavos), com data base em 06/2024 (data da realização do cálculo judicial).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
11/06/2025 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:42
Juntada de cumprimento de sentença
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12/04/2025 00:56
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de DORALICE VIEIRA DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 10:20
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 10:20
Homologada a Transação
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31/03/2025 10:20
Concedida a gratuidade da justiça a DORALICE VIEIRA DE SOUSA - CPF: *33.***.*76-72 (AUTOR)
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07/03/2025 19:51
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 14:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/02/2025 10:02
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2025 15:55
Juntada de manifestação
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01/02/2025 00:09
Decorrido prazo de DORALICE VIEIRA DE SOUSA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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23/01/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:16
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2025 10:15
Juntada de documentos diversos
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20/01/2025 23:33
Juntada de laudo de perícia médica
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04/12/2024 01:06
Decorrido prazo de DORALICE VIEIRA DE SOUSA em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 08:39
Perícia agendada
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25/11/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:06
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 12:59
Recebidos os autos
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25/09/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/09/2024 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 15:30
Conclusos para decisão
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29/08/2024 09:57
Juntada de dossiê - prevjud
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29/08/2024 09:57
Juntada de dossiê - prevjud
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29/08/2024 09:56
Juntada de dossiê - prevjud
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29/08/2024 09:56
Juntada de dossiê - prevjud
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29/08/2024 09:56
Juntada de dossiê - prevjud
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28/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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28/08/2024 16:17
Juntada de Informação de Prevenção
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28/08/2024 15:24
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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