TRF1 - 1011519-68.2025.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:10
Juntada de Informações prestadas
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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29/07/2025 13:39
Juntada de ciência
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24/07/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 23:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 20:33
Juntada de Certidão de expedição de documento
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06/07/2025 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 01:09
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1011519-68.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: JOSE RIBAMAR CAMPOS BRAGA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA SILVA DE SOUSA DIAS - MA27304 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta -
30/06/2025 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 14:11
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:11
Homologada a Transação
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28/06/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 21:41
Juntada de manifestação
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26/06/2025 20:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
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26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011519-68.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR CAMPOS BRAGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA SILVA DE SOUSA DIAS - MA27304 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE RIBAMAR CAMPOS BRAGA LUCIANA SILVA DE SOUSA DIAS - (OAB: MA27304) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA -
25/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:32
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/05/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:25
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:53
Juntada de contestação
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30/03/2025 01:12
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2025 01:12
Juntada de Certidão
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30/03/2025 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2025 01:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:02
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 11:02
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 11:02
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 11:02
Juntada de dossiê - prevjud
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17/02/2025 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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17/02/2025 19:35
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2025 13:20
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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