TRF1 - 1016851-30.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1016851-30.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DE FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA MASCARENHAS DE QUEIROZ - TO6996 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MULTA (Vistos em Inspeção) Intime-se novamente o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a retificação da implantação do benefício, com o acréscimo do adicional de 25% e o efetivo pagamento das diferenças devidas desde a DIP, bem como para apresentar a planilha de cálculo dos retroativos devidos, com o desconto dos valores recebidos em período concomitante a título de auxílio por incapacidade temporária, conforme sentença/acórdão proferidos nos autos, sob pena de majoração da multa diária.
Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, caso haja discordância, a impugnação deverá ser concreta, objetiva e conter o valor diverso reputado correto, devidamente amparado por planilha de cálculo, sob pena de não conhecimento da arguição.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se requisição de pagamento (art. 535, §3º do CPC/2015).
Em seguida, intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
Havendo impugnação devidamente fundamentada, voltem-me os autos conclusos para análise.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Assinante -
18/12/2023 09:34
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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