TRF1 - 1011322-14.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:13
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/07/2025 09:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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27/06/2025 10:45
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011322-14.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ROSANGELA CARDOSO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA APARECIDA MARQUES DE ALBUQUERQUE - RO4988 e VALDELICE DA SILVA VILARINO - RO5089 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 10:51
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 16:55
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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08/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:01
Juntada de cumprimento de sentença
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20/03/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ROSANGELA CARDOSO DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 20:17
Juntada de cumprimento de sentença
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28/02/2025 00:05
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 00:05
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 00:05
Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2025 00:05
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *37.***.*58-40 (AUTOR)
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28/02/2025 00:05
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 19:59
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 09:15
Juntada de réplica
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11/11/2024 18:30
Juntada de manifestação
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07/11/2024 18:14
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/11/2024 23:59.
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12/09/2024 22:12
Juntada de contestação
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05/09/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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05/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:43
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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24/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ROSANGELA CARDOSO DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:35
Decorrido prazo de ROSANGELA CARDOSO DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 16:24
Perícia agendada
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05/08/2024 13:18
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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30/07/2024 10:36
Juntada de Informação de Prevenção
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22/07/2024 11:04
Recebido pelo Distribuidor
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22/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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