TRF1 - 1006712-27.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA VIEIRA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 01:56
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1006712-27.2024.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO SILVA VIEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Sem relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Fundamentação.
A transação é modalidade de pagamento indireto consistente em acordo de vontades destinado a prevenir ou terminar situação litigiosa, mediante concessões recíprocas, visando à extinção da obrigação (art. 840 CC).
Por se tratar de manifestação da autocomposição, constitui-se em uma das formas mais justas e salutares de solução dos litígios, devendo, por isso, ser estimulada e prestigiada pelo Poder Judiciário.
Quanto ao momento de sua realização, a transação pode ser judicial ou extrajudicial, necessitando esta última de homologação em juízo para produzir os efeitos da coisa julgada material (art. 487, III, “b”, do CPC).
Assim, não configurada ilegalidade manifesta ou hipótese de vício de consentimento, cabe ao juiz apenas chancelar a decisão consensual, prestigiando a autonomia de vontade das partes, com o que estará contribuindo para o escopo de pacificação social a que se destina o processo.
Dispositivo.
Diante da manifestação das partes, HOMOLOGO por sentença o acordo e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC/2015).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Como já houve o cumprimento do acordo (id 2184063812), após as determinações acima, arquivem-se os autos.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal -
23/06/2025 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 11:28
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 11:28
Homologada a Transação
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29/04/2025 15:26
Juntada de manifestação
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22/04/2025 17:42
Juntada de pedido de homologação de acordo
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24/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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11/11/2024 11:19
Juntada de Informação de Prevenção
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04/10/2024 10:16
Recebido pelo Distribuidor
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04/10/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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