TRF1 - 1012435-78.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE NAPOLEAO FREITAS PIMENTEL Advogado do(a) AUTOR: MARIA HELIA RODRIGUES MOURA - PA13571 1012435-78.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência.
Para fins de complementação da instrução, e em atendimento aos princípios da cooperação e da primazia da decisão de mérito, e cita-se a parte ré para, querendo apresentar defesa no prazo de 30 dias, determino que a parte autora seja intimada para que, no prazo de 15 dias, apresente a seguinte documentação necessária:: (i) Requerimento administrativo do seguro defeso pleiteado; (ii) Registro Geral de Pesca ativo (carteira de pescador emitida pelo MAPA), indicando a data do primeiro registro; e/ou apresentação do Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal (PRGP); (iii) Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) na CATEGORIA de Pescador Profissional Artesanal, para os(as) pescadores(as) que possuem RGP ativo; (iv) Recolhimento de contribuição previdenciária no período que antecede ao seguro defeso solicitado na inicial, em todo caso, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento; (v) Certificado/Certidão de Regularidade do Pescador e Pescadora Profissional, obtido(a) junto à Secretaria de Pesca (https://pesqbrasil-pescadorprofissional.agro.gov.br/consulta).
Não sendo possível a apresentação do documento, a parte autora deverá apresentar prova da diligência feita perante o ministério da pesca, como o protocolo do pedido. (vi) Certidão de Quitação Eleitoral do TSE (disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); (vii) Boletins Escolares dos filhos da parte autora e Carteira de Vacinação dos filhos e do(a) próprio autor(a), de forma legível; (viii) Questionário Informativo, devidamente preenchido (disponível em: https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/francisco_rodrigues_trf1_jus_br/ET4qt8QjlgtGhiK2JpRlSqwBOcN5RWAGaN8qYk_RkQBAsA?e=EMI1Mh ); (ix) Documentos pessoais da parte autora (certidão de nascimento ou casamento, CPF e RG); (x) Comprovante de residência atualizado (energia, água, telefone etc), que deverá estar em nome da parte autora ou em nome de seus genitores ou cônjuge (nestes casos deverá trazer aos autos comprovação do vínculo informado).
No caso de documento firmado por parente próximo/terceiro, deve haver declaração de que reside com o demandante, ou de que este reside em imóvel de sua propriedade, devendo o aludido documento possuir firma reconhecida ou documento de identificação para conferência; (xi) Extrato de Contribuição (CNIS) da parte autora; Esclareço que, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, todo(s) o(s) documentos(s) devem ser juntados ao sistema PJe em arquivos INDIVIDUALIZADOS e devidamente IDENTIFICADOS, tudo de forma legível e em formato PDF.
Com a juntada ou não dos documentos, façam os autos conclusos.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.Juiz Federal da 1ª Vara -
13/06/2025 09:59
Recebido pelo Distribuidor
-
13/06/2025 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029034-35.2024.4.01.3900
Olivane Moraes Leao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Carlos Vanzeler Pompeu
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2025 09:47
Processo nº 1012726-78.2025.4.01.3902
Tiago dos Santos Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatianna Cunha da Cunha Conrado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 11:16
Processo nº 1000410-75.2025.4.01.3500
Julio Cesar Freitas Bueno de Moraes
Universidade Federal de Goias
Advogado: Fabio Ximenes Cesar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/01/2025 21:44
Processo nº 1012690-36.2025.4.01.3902
Rivanildo Nina da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatianna Cunha da Cunha Conrado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 09:51
Processo nº 1023055-86.2024.4.01.3902
Jenilson Brito de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ramisses Jander Gomes Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2024 17:28