TRF1 - 1003067-26.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:25
Juntada de manifestação
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19/08/2025 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
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16/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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09/07/2025 01:18
Decorrido prazo de JOAO TAVARES DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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27/06/2025 10:24
Juntada de cumprimento de sentença
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1003067-26.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO TAVARES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício da Seguridade Social.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) O INSS deverá apresentar o cálculo do retroativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta Sentença, após intime-se a parte autora e, não havendo oposição, expeça-se a RPV; e) A parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; f) Caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; g) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; h) Com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; i) Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
23/06/2025 11:32
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 11:32
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 11:32
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO TAVARES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*27-68 (AUTOR)
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23/06/2025 11:32
Homologada a Transação
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16/06/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 08:21
Juntada de manifestação
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10/06/2025 20:39
Juntada de Certidão
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10/06/2025 20:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 20:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:51
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2025 14:08
Juntada de Ofício
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25/04/2025 12:57
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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08/04/2025 16:14
Juntada de laudo pericial
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21/03/2025 20:20
Juntada de apresentação de quesitos
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18/03/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:11
Recebidos os autos
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14/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:32
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 17:32
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 17:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/03/2025 17:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/03/2025 17:32
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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11/03/2025 10:09
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2025 13:32
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2025 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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