TRF1 - 0000999-68.2017.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 0000999-68.2017.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALDETE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PB4007 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte autora viera a óbito antes do recebimento do crédito dela e que está pendente a liquidação do julgado, bem como o pedido de habilitação da sucessora.
Da habilitação O requerimento postulado ora em análise está regulamentado no Código Civil, já que o crédito deixado não se trata de benefício previdenciário.
Os requerentes comprovaram nos autos serem filhos da de cujus.
Diante disso, defiro o pedido de habilitação de: 1 - MAGDA PATRÍCIA SANTOS ALMEIDA - CPF: *31.***.*43-25; 2 - HILDA DOS SANTOS SILVA - CPF: *50.***.*74-20; 3 - HILDETE DOS SANTOS SILVA - CPF: *20.***.*52-53; 4 - LEILA CRISTINA SANTOS DA SILVA - CPF: *05.***.*77-42; 5 - HILTON DOS SANTOS SILVA - CPF: *28.***.*36-68; 6 - IVANILIA IVANIA DOS SANTOS SILVA - CPF: *58.***.*56-61 e 7 - LAURIANE PEREIRA SILVA - CPF: *50.***.*35-88 (representando Edmilson dos Santos - pré-morto).
Para tanto, proceda a Secretaria a retificação dos autos.
Da liquidação do julgado.
O sucessores apresentaram a liquidação do julgado e o INSS regularmente intimado não se manifestou.
O fato de a parte silenciar ou concordar com os cálculos da parte ex-adversa não implica que o Juízo tem o dever de homologá-los, razão pela qual passo a análise das contas.
Na espécie, o acórdão Id. 2147697452 condenou o INSS a conceder o BPC/LOAS a parte autora com DIB 11/09/2019.
O benefício não chegou a ser implantado, porque ao tempo da intimação da sentença a parte autora já era falecida.
Analisado os cálculos dos sucessores no Id. 2166799419, conclui-se que estão regulares.
A base de cálculo é a RMI de salário mínimo, o período de pagamento está dentro da DIB e do óbito da parte autora.
Ademais, a atualização da moeda e os juros estão no forma da lei, sendo que este parte desde a citação.
Diante disso, homologo os cálculos elaborados pela parte autora no Id. 2166799419.
Fixo a liquidação do principal em R$ 15.361,89 - [capital - R$ 11.012,87; juros - R$ 350,31; Selic - R$ 3.998,71; data base Jan/2025].
Cada herdeiro faz jus a 1/7 do valor deixado pela de cujus.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV ou, se necessário for, Precatório para fins de liquidação da dívida.
Defiro, desde logo, o destaque dos honorários contratuais, desde que o interessado tenha juntado/junte o contrato antes da expedição da RPV/Precatório, respeitado o limite de 30% (trinta por cento).
Expedido ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias, consoante determina a Resolução n. 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Nada sendo requerido, migre-se a RPV/Precatório e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
23/11/2021 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/11/2021 08:02
Juntada de Informação
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13/11/2021 01:16
Decorrido prazo de VALDETE DOS SANTOS em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:15
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 12/11/2021 23:59.
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12/11/2021 08:47
Juntada de manifestação
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04/11/2021 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 15:03
Juntada de Certidão
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04/11/2021 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 09:56
Juntada de Certidão
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20/08/2021 14:26
Conclusos para despacho
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15/10/2020 13:51
Juntada de Certidão
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15/10/2020 08:30
Juntada de Informação.
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12/09/2020 10:59
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 11/09/2020 23:59:59.
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29/08/2020 13:24
Decorrido prazo de VALDETE DOS SANTOS em 25/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 15:09
Juntada de outras peças
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10/07/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 11:14
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/07/2020 11:13
Juntada de volume
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09/07/2020 11:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/03/2020 11:49
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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17/02/2020 11:32
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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14/02/2020 10:19
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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31/01/2020 12:30
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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31/01/2020 12:30
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto pelo réu, se assim desejar. Após, à Turma Recursal, que exercerá o juízo de admissibilidade
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29/01/2020 16:25
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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29/01/2020 16:25
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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10/01/2020 09:02
CARGA: RETIRADOS INSS
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09/01/2020 15:06
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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18/12/2019 16:36
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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13/12/2019 11:25
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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13/11/2019 09:30
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/11/2019 09:30
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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25/10/2019 09:53
CARGA: RETIRADOS INSS
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22/10/2019 11:55
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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22/10/2019 11:55
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - Vista a parte ré acerca do laudo pericial de fls. 91/95.
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17/10/2019 09:15
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/10/2019 10:17
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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07/10/2019 11:07
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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04/10/2019 12:10
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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19/09/2019 10:29
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS
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11/09/2019 14:23
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO - LEVANTAMENTO SOCIOECONÔMICO
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05/09/2019 15:18
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - POR E-MAIL
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05/09/2019 15:18
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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28/06/2019 00:00
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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01/04/2019 15:25
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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08/03/2019 14:52
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS
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08/03/2019 10:07
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/02/2019 11:11
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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15/02/2019 10:54
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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13/02/2019 16:16
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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23/01/2019 13:55
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/01/2019 13:55
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - (2ª)
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08/01/2019 14:13
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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14/12/2018 10:05
CARGA: RETIRADOS INSS
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13/12/2018 15:25
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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13/12/2018 15:25
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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06/12/2018 12:15
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO - RELATÓRIO SOCIOECONÔMICO
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22/08/2018 14:17
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/08/2018 14:17
EXAME TECNICO: AGUARDANDO A REALIZACAO
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22/08/2018 14:17
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO
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22/08/2018 14:16
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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08/03/2018 13:37
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS
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18/12/2017 16:07
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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18/12/2017 16:07
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/12/2017 11:57
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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04/12/2017 12:44
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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01/12/2017 17:54
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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28/11/2017 17:27
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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18/10/2017 10:53
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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18/10/2017 10:53
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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22/09/2017 11:33
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADOS POR PESSOA AUTORIZADA
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21/09/2017 16:20
CitaçãoORDENADA
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21/08/2017 15:58
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO
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14/08/2017 12:16
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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10/08/2017 09:34
CARGA: RETIRADOS PERITO
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04/08/2017 14:09
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/08/2017 14:09
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO
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04/08/2017 14:08
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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30/06/2017 11:45
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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21/06/2017 17:22
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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08/05/2017 09:03
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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05/05/2017 10:54
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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05/05/2017 10:54
INICIAL: AUTUADA
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02/05/2017 14:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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